Repercusiones de las dictaduras en el Cono Sur
- La Juventud Diario
- 7 ago 2020
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Manuel Cordero.
EXTRADIÇÃO 974 REPÚBLICA ARGENTINA
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S) :GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA
EXTDO.(A/S) :MANOEL CORDEIRO PIACENTINI OU MANUEL CORDERO PIACENTINI OU MANUEL CORDERO ADV.(A/S) :JULIO MARTIN FAVERO
Nos termos do art. 15 do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul, promulgado no Brasil pelo Decreto 4.975/04, observo que o pedido de reextradição não veio acompanhado dos documentos previstos no parágrafo 4º do art. 18 deste diploma, bem como da declaração judicial sobre os fatos que motivaram o pedido de extensão, prestada pelo extraditado com a devida assistência jurídica.
Sendo assim, oficie-se ao Estado uruguaio, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, para que apresente a documentação legalmente exigida para o processamento do pedido de reextradição de Manoel Cordeiro Piacentini.
Aguarde-se por 60 dias.
Publique-se.
Brasília, 3 de agosto de 2020.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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